Passivo e Execução Fiscal
Transação, garantias e defesa, olhando o passivo inteiro.
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Débitos inscritos em dívida ativa pressionam o caixa, travam certidões e podem levar a bloqueios e penhoras.
A saída depende de decidir o que se discute, o que se negocia e o que se garante, olhando o passivo inteiro e não uma inscrição por vez.
O que fazemos
- Levantamento das inscrições na PGFN e na PGE-SP e de quais estão em execução
- Transação tributária federal (edital, individual e no contencioso) e Acordo Paulista para débitos de ICMS
- Revisão da capacidade de pagamento atribuída pela PGFN, quando ela não reflete a realidade da empresa
- Exceção de pré-executividade e embargos à execução fiscal
- Oferta e substituição de garantias: seguro-garantia, fiança bancária e bens
- Defesa contra penhora de faturamento e bloqueio de contas
- Defesa de sócios e administradores em pedidos de redirecionamento
Perguntas frequentes
O que é transação tributária?+
É um acordo entre a empresa e a Fazenda para encerrar a cobrança de débitos, previsto na Lei 13.988/2020 no âmbito federal. Em São Paulo, o programa equivalente é o Acordo Paulista (Lei 17.843/2023).
A transação dá desconto no valor principal?+
Em regra, não. Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos, dentro dos limites da lei e de cada edital.
O que fazer ao ser citado em execução fiscal?+
A citação abre prazo de cinco dias para pagar ou garantir a dívida (Lei 6.830/1980, art. 8º). O que a empresa decide nesse prazo define as opções de defesa e o risco de bloqueio.
Qual a diferença entre exceção de pré-executividade e embargos?+
A exceção não exige garantia, mas só aceita matérias que dispensam prova (Súmula 393 do STJ). Os embargos admitem qualquer defesa, mas exigem a garantia do juízo.
O sócio pode responder pela dívida da empresa?+
Em hipóteses específicas, como atos com excesso de poderes ou infração à lei (CTN, art. 135) e dissolução irregular (Súmula 435 do STJ). O simples inadimplemento não basta.
Atuação
Frentes de uma mesma prática tributária.