Passivo e Execução Fiscal

Transação, garantias e defesa, olhando o passivo inteiro.

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Passivo e Execução Fiscal

Débitos inscritos em dívida ativa pressionam o caixa, travam certidões e podem levar a bloqueios e penhoras.

A saída depende de decidir o que se discute, o que se negocia e o que se garante, olhando o passivo inteiro e não uma inscrição por vez.

O que fazemos

  1. Levantamento das inscrições na PGFN e na PGE-SP e de quais estão em execução
  2. Transação tributária federal (edital, individual e no contencioso) e Acordo Paulista para débitos de ICMS
  3. Revisão da capacidade de pagamento atribuída pela PGFN, quando ela não reflete a realidade da empresa
  4. Exceção de pré-executividade e embargos à execução fiscal
  5. Oferta e substituição de garantias: seguro-garantia, fiança bancária e bens
  6. Defesa contra penhora de faturamento e bloqueio de contas
  7. Defesa de sócios e administradores em pedidos de redirecionamento

Perguntas frequentes

O que é transação tributária?

É um acordo entre a empresa e a Fazenda para encerrar a cobrança de débitos, previsto na Lei 13.988/2020 no âmbito federal. Em São Paulo, o programa equivalente é o Acordo Paulista (Lei 17.843/2023).

A transação dá desconto no valor principal?

Em regra, não. Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos, dentro dos limites da lei e de cada edital.

O que fazer ao ser citado em execução fiscal?

A citação abre prazo de cinco dias para pagar ou garantir a dívida (Lei 6.830/1980, art. 8º). O que a empresa decide nesse prazo define as opções de defesa e o risco de bloqueio.

Qual a diferença entre exceção de pré-executividade e embargos?

A exceção não exige garantia, mas só aceita matérias que dispensam prova (Súmula 393 do STJ). Os embargos admitem qualquer defesa, mas exigem a garantia do juízo.

O sócio pode responder pela dívida da empresa?

Em hipóteses específicas, como atos com excesso de poderes ou infração à lei (CTN, art. 135) e dissolução irregular (Súmula 435 do STJ). O simples inadimplemento não basta.

Antes de uma decisão com efeito tributário relevante, fale com o escritório.

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