Contencioso Administrativo
Defesa em autos de infração, da impugnação ao CARF e ao TIT.
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Uma autuação fiscal pode ser contestada antes de virar dívida ativa.
Enquanto a discussão administrativa está em curso, o débito fica com a exigibilidade suspensa.
O que fazemos
- Impugnação e manifestação de inconformidade na esfera federal
- Recurso voluntário e sustentação oral no CARF
- Defesa contra AIIM de ICMS e recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT)
- Resposta a intimações e notificações de malha fiscal
Perguntas frequentes
Qual o prazo para impugnar um auto de infração federal?+
Trinta dias contados da ciência (Decreto 70.235/1972, art. 15).
Vale a pena discutir na esfera administrativa?+
Em muitos casos, porque não há custo de sucumbência e a cobrança fica suspensa durante a discussão. A decisão depende do valor, da tese e da jurisprudência do órgão julgador.
Atuação
Frentes de uma mesma prática tributária.