Contencioso Administrativo

Defesa em autos de infração, da impugnação ao CARF e ao TIT.

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Contencioso Administrativo

Uma autuação fiscal pode ser contestada antes de virar dívida ativa.

Enquanto a discussão administrativa está em curso, o débito fica com a exigibilidade suspensa.

O que fazemos

  1. Impugnação e manifestação de inconformidade na esfera federal
  2. Recurso voluntário e sustentação oral no CARF
  3. Defesa contra AIIM de ICMS e recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT)
  4. Resposta a intimações e notificações de malha fiscal

Perguntas frequentes

Qual o prazo para impugnar um auto de infração federal?

Trinta dias contados da ciência (Decreto 70.235/1972, art. 15).

Vale a pena discutir na esfera administrativa?

Em muitos casos, porque não há custo de sucumbência e a cobrança fica suspensa durante a discussão. A decisão depende do valor, da tese e da jurisprudência do órgão julgador.

Antes de uma decisão com efeito tributário relevante, fale com o escritório.

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