Reforma tributária · Indústria

Reforma tributária na indústria: o que muda em créditos e preço a partir de 2027

A transição para CBS e IBS muda o crédito que cada fornecedor gera e, com ele, a conta da margem.

Daniel BassaniSócio
14 de outubro de 20269 min de leitura

Texto de demonstração do modelo de artigo. O conteúdo final será escrito e revisado pelo autor antes da publicação.

O que muda

A reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Para a indústria, a mudança mais relevante não está na alíquota, e sim na forma como o crédito passa a ser gerado ao longo da cadeia.

No modelo atual, boa parte das empresas convive com créditos restritos, regimes distintos por tributo e resíduos que se acumulam no custo. No modelo novo, a regra geral é o crédito amplo sobre o que foi efetivamente pago na etapa anterior.

O calendário

  • 2026Ano de teste, com alíquotas simbólicas destacadas nos documentos fiscais.
  • 2027A CBS substitui PIS e Cofins.
  • 2029–2032Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS.
  • 2033Extinção de ICMS e ISS e funcionamento pleno do novo modelo.

Crédito e fornecedores

Como o crédito passa a depender do tributo efetivamente recolhido pelo fornecedor, a escolha de quem fornece deixa de ser apenas uma decisão de preço. Dois fornecedores com o mesmo valor de nota podem gerar créditos diferentes para a indústria compradora.

A pergunta deixa de ser quanto custa o insumo e passa a ser quanto ele custa depois do crédito.

Preço e contratos

Contratos de fornecimento de longo prazo assinados hoje vão atravessar a transição. Cláusulas de reajuste que não consideram a troca de tributos podem deixar a margem exposta durante anos.

O que decidir agora

  • Mapear a carga efetiva de cada linha de produto no modelo atual e no novo.
  • Revisar a cadeia de fornecedores sob a ótica do crédito.
  • Rever cláusulas tributárias e de reajuste dos contratos que passam de 2027.

Daniel Bassani, sócio da Bassani & Garcia Advogados. OAB/SP 322.137.

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